Lei proíbe uso de tendas em praias de Ubatuba, com multa de R$ 1 mil 2xl16

Câmara aprovou proibição e permite uso de guarda-sol de até 3 metros de diâmetro. Fiscalização depende de regulamentação da prefeitura. 71h29

Nayara Andery / 10 junho 2025

A cidade de Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo, vai multar moradores e turistas que descumprirem regras sobre o uso de tendas, barracas e guarda-sóis nas praias. A lei que regulamenta o uso desses itens foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal e já está em vigor.

O documento foi publicado no último dia 30 de maio, no Diário Oficial, após aprovação por unanimidade em sessão na Câmara Municipal no dia 29 de abril. A lei proíbe a instalação de “tendas, barracas, gazebos e estruturas similares” nas praias, com algumas exceções.

Depois de aprovado, o projeto seguiu para sanção da prefeita Flávia Pascoal (PL). No entanto, a prefeita ultraou o prazo de 15 dias sem sancionar (aprovar) ou vetar (rejeitar) o projeto. Sendo assim, a Câmara recebeu a possiblidade de promulgar a lei por conta própria.

Confira o que é liberado:

  • uso de guarda-sóis, de uso individual ou familiar, desde que não ultraem 3 metros de diâmetro;
  • tendas usadas em eventos autorizados pela prefeitura;
  • tendas de ambulantes em pontos fixos autorizados pela prefeitura;
  • tendas destinadas ações emergenciais de saúde, salvamento ou proteção civil; e
  • tendas instaladas por órgãos públicos para apoio turístico, educativo, cultural ou de segurança.

O Terra do Mandu conversou com o presidente ca Câmara Municipal de Ubatuba/SP, Gady Gonzalez, que explicou que quem descumprir a lei, será advertido. Se não retirar a tenda, será multado em até R$1 mil e terá a tenda, barraca ou guarda-sol apreendido.

Depois, os objetos apreendidos poderão ser resgatados pelos responsáveis, mediante comprovação de propriedade e o pagamento da multa, no prazo de 90 dias. Caso não seja retirado no prazo, os objetos serão doados para instituições beneficentes.

Ainda, a lei estabelece que o valor arrecadado com as multas seja destinado ao Fundo Social ou ao Fundo Municipal de Turismo.

Fiscalização e denúncia

De acordo com a Lei, o Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, os procedimentos de fiscalização, apreensão, depósito e destinação dos objetos apreendidos, bem como o processo para aplicação de penalidades.

A fiscalização vai ser regulamentada em até 60 dias, mas já foi definido que esse serviço será feito por agentes das secretarias de Turismo, Meio Ambiente e Postura.

“O Poder Executivo terá o prazo de 60 dias para regulamentar a aplicação da nova lei, que entra em vigor na data de sua publicação, que foi no dia 27 de maio de 2025, portanto, o prazo vai até 27 de julho”, disse o Executivo, em nota enviada ao Terra do Mandu.

As denúncias poderão ser feitas pessoalmente para os agentes ou por telefone, por meio do 153 ou 190.

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